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Fernando Alves, Advogado
Fernando Alves
Comentário · há 9 anos
Ótima abordagem para um assunto considerado tão polêmico. De acordo com o que o autor previra em seu parágrafo derradeiro, devo discordar de alguns pontos do texto. Primeiramente gostaria de discorrer em relação à afirmação do respeitável Ministro Marco Aurélio Mello: ao que me parece - e não tenho conhecimento do inteiro teor da referida entrevista - o Ministro apresenta o direito de fuga em um contexto meramente jusnaturalista, sem se atrelar a Leis, Estatutos, ou qualquer positivismo atual, condicionando esse direito natural à condição animalesca do cumprimento da pena. Ora, é sensato admitir que, independente do crime cometido, é fundamental que o cumprimento da pena seja realizado sob a égide da Dignidade da Pessoa Humana. E como é de conhecimento de todos (e a mídia faz questão de nos lembrar a todo momento) alguns estabelecimentos penais não possuem a mínima condição para tanto. Veja que utilizei a palavra "alguns", contrapondo o posicionamento de que "o sistema prisional brasileiro é animalesco", visto que o Brasil conta sim com estabelecimentos penais que cumprem com as finalidades da pena de acordo com o que estabelece a Lei de Execucoes Penais, apesar de serem poucos. Outro ponto que gera controvérsias, e o autor na qualidade de Promotor de Justiça, e também agente público, deve admitir que, no item e da exposição de motivos, ao utilizar o advérbio "invariavelmente", compromete o trabalho de milhares de agentes públicos que trabalham honesta e diariamente no intuito de coibir as referidas fugas e, por falta de efetivo e investimento do Estado acabam tornando essas fugas frequentes. De modo que devo corroborar com o exposto no penúltimo parágrafo: A ESTRUTURA PRISIONAL DEVE SER MELHORADA.
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Fernando Alves, Advogado
Fernando Alves
Comentário · há 9 anos
Ótimo artigo professora, no entanto discordo parcialmente do posicionamento apresentado. A priori, quero enfatizar que o modelo sugerido, aquele que priva pela separação de acordo com a categoria do crime cometido seria o ideal almejado por qualquer responsável direto ou estudioso da política criminal brasileira, entretanto, quando propõe a restrição para os considerados "mais perigosos" (a quem caberia essa distinção de grau de periculosidade?) e a liberação para os demais, a respeitável professora incorre em patente afronta ao princípio da igualdade. Ora, não me parece "saudável" admitir o direito à comunicação em detrimento ao principio constitucional da igualdade. Outrossim, como a autora bem citou, a comunicação restaria suprida pela visita familiar que lhe é assegurada. O fato de alguns familiares estarem distantes do apenado, em algumas comarcas (e acredito que possa ser em todas), pode ser sanado pelo apoio dos responsáveis pela assistência social. Na minha região, por exemplo, a própria VEP disponibiliza de recursos financeiros para o transporte de familiares que não possuem condições para tanto. Enfim, na qualidade de agente penitenciário, reforço que a autora acertadamente apresenta a fragilidade do Estado quanto ao número efetivo de agentes a à aplicação da lei, e ainda quanto à necessidade do mantenimento dos laços familiares através da comunicação, entretanto, na ausência da atuação estatal é necessário privilegiar o interesse público em detrimento do interesse particular.
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Fernando Alves, Advogado
Fernando Alves
Comentário · há 9 anos
Boa tarde Eduardo,
Trabalhei em uma instituição de socioeducação e gostaria de esclarecer que são 3 anos o período máximo que poderá ficar internado, mas isso não obedece uma regra geral e sim é analisado de acordo com o caso concreto pelo juiz da infância e juventude , nunca ouvi falar de algum caso em que o juiz estipulou o internamento por prazo maior que os determinados pelo
código penal, a cada 6 meses é realizado uma avalição para averiguar se o adolescente está em condiçoes de retornar à sociedade. Veja bem, sua exposição é equivocada quando diz que ele pode ficar "trancafiado" dos 15 aos 18, ele pode ficar desde os 12 e não necessariamente deverá ficar os 3 anos, assim como pode ser internado um dia antes de completar os 18 e ficar até os 21 anos de idade.
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Fernando Alves, Advogado
Fernando Alves
Comentário · há 10 anos
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